15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 3662 MT - MATO GROSSO XXXXX-07.2006.1.00.0000
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Partes
Julgamento
Relator
Min. MARCO AURÉLIO
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Decisão
DESPACHO AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE ACÓRDÃO REDAÇÃO PRESIDÊNCIA. 1. Observem o curso desta ação direta de inconstitucionalidade. Em 23 de março de 2017, o Pleno, a uma só voz, julgou procedente o pedido e, por maioria, conferiu efeitos prospectivos ao pronunciamento. Na oportunidade, nesse ponto, fiquei vencido, na companhia da ministra Cármen Lúcia. O processo encontra-se paralisado, sem a indicação do ministro redator do acórdão. A situação atrai a incidência dos parágrafos 3º e 4º do artigo 135 do Regimento Interno do Supremo, segundo os quais se o Relator for vencido, ficará designado o Revisor para redigir o acórdão e, ante a inexistência de revisor, designar-se-á para redigir o acórdão o Ministro que houver proferido o primeiro voto prevalecente. 2. Considerado o quadro, remetam o processo à Presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia. 3. Publiquem. Brasília, 16 de junho de 2017. Ministro MARCO AURÉLIO Relator