15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: ARE XXXXX PR - PARANÁ XXXXX-62.2010.8.16.0004
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
Min. CÁRMEN LÚCIA
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Decisão
DESPACHO 1. Este Supremo Tribunal submeteu as questões trazidas no presente processo à sistemática da repercussão geral ( Recurso Extraordinário n. 828.040, Tema 932): repercussão geral reconhecida. 2. Pelo exposto, determino a devolução destes autos ao Tribunal de origem para observância dos procedimentos previstos no art. 1.030, inc. III, do Código de Processo Civil (art. 13, inc. V, al. c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal). Publique-se. Brasília, 5 de maio de 2017. Ministra CÁRMEN LÚCIA Presidente