14 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - HABEAS CORPUS: HC 95641 SP
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Primeira Turma
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
RICARDO LEWANDOWSKI
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Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DE DEFENSOR DATIVO QUANTO À DATA DE JULGAMENTO DA APELAÇÃO. NULIDADE RELATIVA. FALTA DE AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO. PRECLUSÃO. ART. 370, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUM. ORDEM DENEGADA.
I - A falta de intimação da defensoria quanto à data de julgamento da apelação gera apenas nulidade relativa.
II - A alegação de eventual nulidade decorridos mais de quatorze anos do trânsito em julgado da condenação importa no reconhecimento da preclusão.
III - A partir da edição da Lei 9.271/96, que incluiu o parágrafo 4º ao art. 370 do CPP, os defensores nomeados, dentre os quais se inclui o defensor dativo, passaram também a possuir a prerrogativa da intimação pessoal.
IV - A condenação do impetrante-paciente ocorreu em data anterior à publicação da Lei 9.271/96, o que, pela aplicação do princípio do tempus regit actum, exclui a obrigatoriedade da intimação do defensor dativo.
V - Ordem denegada.
Resumo Estruturado
- VIDE EMENTA. - RESSALVA DE ENTENDIMENTO, MINISTRO MARÇO AURÉLIO: INDEFERIMENTO, HABEAS CORPUS, INEXISTÊNCIA, PROVA, INTIMAÇÃO FICTA, DEFENSORIA PÚBLICA. IRRELAVÂNCIA, ASPECTO TEMPORAL, CARACTERIZAÇÃO, NULIDADE ABSOLUTA.
Referências Legislativas
- LEG-FED DEL- 003689 ANO-1941 ART-00370 PAR-00004 REDAÇÃO DADA PELA LEI- 9271/1996 CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL