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- 2º Grau
Supremo Tribunal Federal STF - HABEAS CORPUS: HC 93917 RJ
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
HC 93917 RJ
Órgão Julgador
Segunda Turma
Partes
JOSÉ CARLOS PIEDADE DE FREITAS, FERNANDO FRAGOSO, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Publicação
DJe-121 DIVULG 30-06-2009 PUBLIC 01-07-2009 EMENT VOL-02367-03 PP-00491
Julgamento
2 de Junho de 2009
Relator
JOAQUIM BARBOSA
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Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. CRIME FALIMENTAR E CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. COINCIDÊNCIA FÁTICA. EXCEÇÃO DE COISA JULGADA E BIS IN IDEM. NÃO-OCORRÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.
De uma determinada situação fática pode resultar o cometimento, em tese, de mais de um crime, idênticos ou não, conforme prevê a regra do concurso formal. Para que a exceção de coisa julgada seja acolhida é preciso que haja identidade de partes, objeto e fundamentos do pedido. A via estreita do habeas corpus não é adequada à discussão relativa ao dolo do paciente, seja no tocante ao crime falimentar ou à gestão temerária, aferição esta adequada às instâncias inferiores, no momento oportuno e com o apoio de todo o conjunto fático-probatório. Ordem denegada.
Resumo Estruturado
- VIDE EMENTA.
Referências Legislativas
- LEG-FED DEL- 002848 ANO-1940 ART- 00070 CP-1940 CÓDIGO PENAL
Observações
Número de páginas: 9. Análise: 07/07/2009, MMR.