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- 2º Grau
Supremo Tribunal Federal STF - EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE 563965 RN
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
RE 563965 RN
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Partes
MARIA AURÉLIA MORAIS DE PAIVA, CLÉDINA MARIA FERNANDES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, PGE-RN - JOSÉ FERNANDES DINIZ JÚNIOR
Publicação
DJe-121 DIVULG 30-06-2009 PUBLIC 01-07-2009 EMENT VOL-02367-07 PP-01367
Julgamento
3 de Junho de 2009
Relator
CÁRMEN LÚCIA
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Não há omissão, contradição ou obscuridade a serem sanadas, sendo pretensão da Embargante a manifestação deste Supremo Tribunal Federal sobre a aplicação da decisão embargada em situações jurídicas diversas da examinada nos autos, o que caracterizaria jurisdição consultiva.
2. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Decisão: O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto da Relatora, não conheceu dos embargos de declaração. Ausentes, licenciado, o Senhor Ministro Menezes Direito e, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 03.06.2009.
Resumo Estruturado
AGUARDANDO INDEXAÇÃO