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- 2º Grau
Supremo Tribunal Federal STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE 562980 SC
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
RE 562980 SC
Partes
MIN. MARCO AURÉLIO, UNIÃO, PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, IMPRIMAX LTDA, CÉLIO ARMANDO JANCZESKI
Publicação
DJe-109 DIVULG 12/06/2009 PUBLIC 15/06/2009
Julgamento
2 de Junho de 2009
Relator
RICARDO LEWANDOWSKI
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Decisão
Petição 56431/2009-STF. O advogado ROGÉRIO MACEDO DE QUEIROZ requer a retirada de cópias de peças destes autos tendo em vista o interesse na matéria (fl. 267). Decido. O art. 7º, XIII, da Lei 8.906/94 estabelece que é direito do advogado examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos. Observo, no entanto, que o requerente não representa nenhuma das partes do presente processo, o que impede seja deferida vista dos autos fora de cartório ou secretaria de Tribunal (art. 40, I, do CPC). Isso posto, defiro o pedido de extração de cópias em cartório. Publique-se. Brasília, 2 de junho de 2009. Ministro RICARDO LEWANDOWSKI - Relator - 1
Referências Legislativas
- LEG-FED LEI- 005869 ANO-1973 ART- 00040 INC-00001 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observações
Legislação feita por:(ESB).