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- 2º Grau
Supremo Tribunal Federal STF - HABEAS CORPUS: HC 95159 SP
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
HC 95159 SP
Órgão Julgador
Primeira Turma
Partes
WESLEY DO NASCIMENTO CARLOS DA CUNHA, JOSÉ JOSENETTE SARAIVA DA CRUZ E OUTRO(A/S), SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Publicação
DJe-108 DIVULG 10-06-2009 PUBLIC 12-06-2009 EMENT VOL-02364-01 PP-00107
Julgamento
12 de Maio de 2009
Relator
RICARDO LEWANDOWSKI
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Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. RÉU REVEL E FORAGIDO. EXCESSO DE PRAZO. ORDEM DENEGADA.
I - Conforme remansosa jurisprudência desta Suprema Corte, a fuga do réu do distrito da culpa justifica o decreto ou a manutenção da prisão preventiva.
II - O excesso de prazo na formação da culpa, caso existente, deve-se ao fato do paciente ter sido preso em outro Estado da Federação.
Decisão
Decisão: Por maioria de votos, a Turma indeferiu o pedido de habeas corpus; vencido o Ministro Março Aurélio. 1ª Turma, 12.05.2009.
Resumo Estruturado
AGUARDANDO INDEXAÇÃO