11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - HABEAS-DATA: HD 90 DF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
ELLEN GRACIE
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Decisão
Trata-se de habeas data impetrado por EXATO ENGENHARIA LTDA. contra ato do Ministro Raimundo Carreiro do Tribunal de Contas da União. Alega a impetrante que, em 06/04/2009, o DNIT determinou a paralisação dos serviços de obras de restauração e melhoramento na rodovia BR-476/PR, realizados por força do contrato SR/PR 0136/2009-00. Informa que as obras foram paralisadas diante da necessidade de realização de trabalhos por uma Comissão Técnica designada pela Portaria nº 326, de 03 de abril de 2009, do Diretor Geral do DNIT, emitida em razão do acórdão nº 547/2009 do Tribunal de Contas da União. Narra a impetrante que seu nome teria sido mencionado no referido acórdão do TCU, que, por sua vez, decorreu de uma representação formalizada junto ao Tribunal. Aduz que o Ministro Raimundo Carreiro, relator do acórdão, indeferiu o seu pedido de vista em relação às peças contidas na representação. Argumenta, em síntese, que tem direito à vista integral dos autos do processo no TCU para que possa adotar a medida cabível na defesa de seus interesses. O habeas data, previsto no art. 5º, LXXII da Constituição Federal, tem como finalidade assegurar o conhecimento de informações constantes de registros ou banco de dados e ensejar sua retificação, ou, a anotação de explicações nos assentamentos do interessado (art. 7º, III, da Lei nº 9.507/97). Deste modo, a ação de habeas data visa à proteção da privacidade do indivíduo contra abuso no registro e/ou revelação de dados pessoais falsos ou equivocados. No caso em tela, a impetrante pretende ter vista integral dos autos da representação apresentada junto ao Tribunal de Contas da União, que teria ensejado o acórdão nº 547/2009. Entretanto, o habeas data não se revela meio idôneo para se obter vista de processo administrativo. Ante o exposto, nego seguimento ao presente habeas data (art. 21, § 1º do RISTF). Publique-se. Arquive-se. Brasília, 25 de maio de 2009. Ministra Ellen Gracie Relatora 1