17 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - HABEAS CORPUS: HC 97036 RS
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Segunda Turma
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
CEZAR PELUSO
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Ementa
AÇÃO PENAL.
Sentença condenatória. Crime de furto. Coisa de valor ínfimo. Elevado grau, porém, de reprovabilidade do ato. Invasão do domicílio da vítima. Inaplicabilidade do princípio da insignificância. Fato típico. Condenação mantida. HC denegado. Não quadra aplicação do princípio da insignificância, quando, suposto inexpressiva a lesão jurídica provocada, as condições do delito revelem considerável grau de reprovabilidade do ato.
Decisão
A Turma, à unanimidade, indeferiu a ordem de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª Turma, 31.03.2009.
Resumo Estruturado
- VIDE EMENTA.
Observações
- Acórdão citado: HC 84412. Número de páginas: 7. Análise: 27/05/2009, KBP. Revisão: 28/05/2009, JBM.