12 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - ARGÜIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL: ADPF 167 DF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
EROS GRAU
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Decisão
DECISÃO: (PETIÇÕES SR/STF ns. 42.210/09 e 52.002/09) Juntem-se quando do retorno dos autos. 2. O Partido Renovador Trabalhista Brasileiro PRTB e o Partido do Movimento Democrático Brasileiro PMDB requerem suas admissões na presente Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental, na condição de amicus curiae ( § 2º do artigo 6º da Lei n. 9.882/99). 3. Em face da relevância da questão e com o objetivo de pluralizar o debate constitucional, aplico analogicamente o preceito veiculado pelo § 2º do artigo 7º da Lei n. 9.868/99, admitindo o ingresso dos peticionários, na qualidade de amicus curiae, observando-se, quanto à sustentação oral, o disposto no art. 131, § 3º, do RISTF, na redação dada pela Emenda Regimental n. 15, de 30.3.2004. 4. Defiro os pedidos de vista, pelo prazo regimental, após o retorno dos autos da Procuradoria Geral da República. À Secretaria para as devidas providências. Publique-se. Brasília, 14 de maio de 2009. Ministro Eros Grau - Relator - 1