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- 2º Grau
Supremo Tribunal Federal STF - INQUÉRITO: Inq 2116 RR - RORAIMA 0001134-37.2004.1.00.0000
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Julgamento
17 de Outubro de 2016
Relator
Min. MARCO AURÉLIO
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Decisão
INQUÉRITO SUSPENSÃO. 1. A assessora Dra. Mariana Madera Nunes prestou as seguintes informações: O Procurador-Geral da República, às folhas 1.155 e 1.156, consignando estarem os autos instrumentalizados com dados resultantes do afastamento do sigilo bancário das pessoas naturais e jurídicas investigadas, requer o sobrestamento do curso do inquérito, pelo prazo de noventa dias, para realização de exame técnico das informações pela Secretaria de Pesquisa e Análise da Procuradoria-Geral da República. 2. Incumbe observar o que pretendido pelo Procurador-Geral da República, ante a necessidade de elucidação dos fatos. 3. Suspendo a tramitação deste inquérito pelo prazo de noventa dias, que, exaurido, ocasionará a remessa ao Ministério Público Federal. 4. Publiquem. Brasília, 17 de outubro de 2016. Ministro MARCO AURÉLIO Relator