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- 2º Grau
Supremo Tribunal Federal STF - INQUÉRITO: Inq 4130 PR - PARANÁ 0006660-96.2015.1.00.0000
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Julgamento
5 de Setembro de 2016
Relator
Min. DIAS TOFFOLI
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Decisão
Despacho: Vistos. Solicita o Delegado de Polícia Federal Ricardo Hiroshi Ishida, por intermédio do ofício nº 49.079/16 - STF, a concessão do prazo suplementar de 60 (sessenta) dias para ultimar diligências pendentes no presente feito, que se encontra no Grupo de Inquéritos do STF do Departamento de Polícia Federal. Decido. Colha-se a devida manifestação da Procuradoria-Geral da República a respeito, em expediente avulso a ser formalizado para esse fim. Diante de eventual manifestação favorável, desde logo defiro o postulado, concedendo o prazo suplementar de 60 (sessenta) dias, contado da data de expedição do ofício em questão. Comunique-se e, oportunamente, juntem-se o mencionado petitório e a presente decisão nos respectivos autos. Publique-se. Brasília, 5 de setembro de 2016. Ministro Dias Toffoli Relator Documento assinado digitalmente