25 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - INQUÉRITO: Inq 3997 DF - DISTRITO FEDERAL 0000069-21.2015.1.00.0000
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Julgamento
22 de Agosto de 2016
Relator
Min. TEORI ZAVASCKI
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Decisão
Decisão: 1. A União, representada por seu Advogado-Geral, solicitou, por meio da petição protocolada sob o número 44.975/2016, o acesso ao inteiro teor dos autos, como também a respectiva autorização para utilização das provas neles produzidas, para que sejam adotadas as medidas judiciais de natureza cível e administrativa na defesa dos interesses do ente central. 2. Inicialmente, cumpre registrar que este inquérito tramita sem restrição de publicidade. Vale ressaltar, ainda que já houve recebimento de denúncia nestes autos em 21.6.2016, de modo que nada impede o acesso pleiteado. 3. No que se refere ao compartilhamento de provas, o Supremo Tribunal Federal, não sem alguma ressalva (Inq 3014 AgR, Relator (a): Min. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 13/12/2012, DJe de 23/9/2013), já se manifestou por não haver óbice absoluto ao compartilhamento de elementos informativos colhidos no âmbito de inquérito penal para fins de instruir outro procedimento criminal (HC 102293, Relator (a): Min. AYRES BRITTO, Segunda Turma, julgado em 24/05/2011, DJe de19/12/2011). Nesse mesmo sentido, é assente na jurisprudência desta Corte a admissibilidade, em procedimentos administrativos, de prova emprestada do processo penal (RE 810906, Relator (a): Min. ROBERTO BARROSO, julgado em 25/5/2015, DJe de 28/5/2015), assim como já decidiu essa Corte pela admissibilidade da prova emprestada para o fim de subsidiar apurações de cunho disciplinar (Inq-QO 2725, Relator (a): Min. CARLOS BRITTO, julgado em 25/06/2008, publicado em 26/09/2008, Tribunal Pleno). 4. Ante o exposto, defiro o compartilhamento pleiteado, com o encaminhamento de cópia dos autos em mídia digital. Oportunamente, junte-se. Oficie-se. Publique-se. Intime-se. Brasília, 22 de agosto de 2016. Ministro Teori Zavascki Relator Documento assinado digitalmente