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- 2º Grau
Supremo Tribunal Federal STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE 583834 SC
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
RE 583834 SC
Partes
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, PROCURADORIA-GERAL FEDERAL, CARLOS FARIAS NETO, CARLOS BERKENBROCK E OUTRO(A/S), CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS, JOSÉ IDEMAR RIBEIRO E OUTRO(A/S), JAIME CIPRIANI
Publicação
DJe-063 DIVULG 01/04/2009 PUBLIC 02/04/2009
Julgamento
9 de Março de 2009
Relator
CARLOS BRITTO
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Decisão
DECISÃO: (Referente à Petição nº 3110) Cuida-se de recurso extraordinário interposto contra decisão da Primeira Turma Recursal da Seção Judiciária do Estado de Santa Catarina. 2. Pois bem, a Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas ' COBAP requer seu ingresso no feito, na condição de amicus curiae, inclusive para fins de sustentação oral. 3. Tenho que o pedido merece acolhida. É que o Plenário do Supremo Tribunal Federal já decidiu pela admissibilidade da figura do amicus curiae nos recursos extraordinários alusivos às causas dos Juizados Especiais. E o fez com fundamento no art. 15 c/c o art. 14, § 7º, parte final, da Lei nº 10.259/2001. Este último dispositivo legal prevê expressamente que '(...) Eventuais interessados, ainda que não sejam partes no processo, poderão se manifestar, no prazo de trinta dias' (Questão de Ordem no RE 416.827, sob a relatoria do ministro Gilmar Mendes). 4. Com essas breves considerações, e tendo em conta a relevância da matéria, bem como a representatividade da postulante, defiro a inclusão da Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas - COBAP como amicus curiae. À Secretaria, para as devidas anotações. Publique-se. Brasília, 09 de março de 2009. Ministro CARLOS AYRES BRITTO Relator 1 1
Referências Legislativas
- LEG-FED LEI- 010259 ANO-2001 ART-00014 PAR-00007 ART- 00015 LJEF-2001 LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS CIVEIS E CRIMINAIS NA JUSTIÇA FEDERAL
- LEG-FED LEI- 010259 ANO-2001 ART-00014 PAR-00007 ART- 00015 LJEF-2001 LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS CIVEIS E CRIMINAIS NA JUSTIÇA FEDERAL
- LEG-FED LEI- 010259 ANO-2001 ART-00014 PAR-00007 ART- 00015 LJEF-2001 LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS CIVEIS E CRIMINAIS NA JUSTIÇA FEDERAL
Observações
Legislação feita por:(TCL).