26 de Junho de 2022
- 2º Grau
- Controle Concentrado de Constitucionalidade
- Decisão de mérito
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Supremo Tribunal Federal STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 1578 AL
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
ADI 1578 AL
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Partes
REQTE.: ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS - AMB
Publicação
03/04/2009
Julgamento
4 de Março de 2009
Relator
CÁRMEN LÚCIA
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Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI N. 5.913/1997, DO ESTADO DE ALAGOAS. CRIAÇÃO DA CENTRAL DE PAGAMENTOS DE SALÁRIOS DO ESTADO. ÓRGÃO EXTERNO. PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES. AUTONOMIA FINANCEIRA E ADMINISTRATIVA DO PODER JUDICIÁRIO. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE.
1. A Associação dos Magistrados Brasileiros - AMB tem legitimidade para o ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade em que se discute afronta ao princípio constitucional da autonomia do Poder Judiciário.
2. A ingerência de órgão externo nos processos decisórios relativos à organização e ao funcionamento do Poder Judiciário afronta sua autonomia financeira e administrativa.
3. A presença de representante do Poder Judiciário na Central de Pagamentos de Salários do Estado de Alagoas - CPSAL não afasta a inconstitucionalidade da norma, apenas permite que o Poder Judiciário interfira, também indevidamente, nos demais Poderes.
4. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente.
Decisão
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente a ação direta, nos termos do voto da Relatora. Votou o Presidente, Ministro Gilmar Mendes. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello e a Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário, 04.03.2009.
Acórdão
O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente a ação direta, nos termos do voto da Relatora. Votou o Presidente, Ministro Gilmar Mendes. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello e a Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário, 04.03.2009.
Resumo Estruturado
AGUARDANDO INDEXAÇÃO
Referências Legislativas
- LEG-FED CF ANO-1988 ART- 00060 PAR-00004 INC-00002 ART- 00096 ART- 00099 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
- LEG-EST LEI-005913 ANO-1997 ART-00003 LEI ORDINÁRIA, AL