10 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA: AgR MS 29109 DF - DISTRITO FEDERAL XXXXX-51.2010.1.00.0000
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Partes
AGTE.(S) : LUIZ GONZAGA CLIMACO NETO, AGDO.(A/S) : CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA
Publicação
Julgamento
Relator
Min. CÁRMEN LÚCIA
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Decisão
DESPACHO 1. Agravo regimental interposto por Luiz Gonzaga Clímaco Neto, pleiteando a reforma da decisão pela qual deneguei mandado de segurança impetrado contra ato do Corregedor Nacional de Justiça que aplicou a limitação do teto remuneratório previsto no art. 37, inc. XI, da Constituição da Republica, aos investidos interinamente em serventia extrajudicial. 2. Intime-se o órgão de representação judicial do Agravado para, querendo, apresentar manifestação no prazo legal (art. 1.021, § 2º, c/c art. 183 do Código de Processo Civil de 2015). Publique-se. Brasília, 27 de junho de 2016. Ministra Cármen Lúcia Relatora