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- 2º Grau
Supremo Tribunal Federal STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE 590779 ES
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
RE 590779 ES
Órgão Julgador
Primeira Turma
Partes
CECÍLIA NITZ, JOUBERT GARCIA SOUZA PINTO E OUTRO(A/S), IRANI LUIZA DA COSTA, LUCIENE DE OLIVEIRA, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, GUSTAVO CABRAL VIEIRA
Publicação
DJe-059 DIVULG 26-03-2009 PUBLIC 27-03-2009 EMENT VOL-02354-05 PP-01058
Julgamento
10 de Fevereiro de 2009
Relator
MARCO AURÉLIO
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Ementa
COMPANHEIRA E CONCUBINA - DISTINÇÃO.
Sendo o Direito uma verdadeira ciência, impossível é confundir institutos, expressões e vocábulos, sob pena de prevalecer a babel. UNIÃO ESTÁVEL - PROTEÇÃO DO ESTADO. A proteção do Estado à união estável alcança apenas as situações legítimas e nestas não está incluído o concubinato. PENSÃO - SERVIDOR PÚBLICO - MULHER - CONCUBINA - DIREITO. A titularidade da pensão decorrente do falecimento de servidor público pressupõe vínculo agasalhado pelo ordenamento jurídico, mostrando-se impróprio o implemento de divisão a beneficiar, em detrimento da família, a concubina.
Decisão
Decisão: Por maioria de votos, a Turma conheceu do recurso extraordinário e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator; vencido o Ministro Carlos Ayres Britto, Presidente. 1ª Turma, 10.02.2009.
Resumo Estruturado
AGUARDANDO INDEXAÇÃO