15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: MC ADI 4934 DF - DISTRITO FEDERAL XXXXX-13.2013.1.00.0000
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
Min. CELSO DE MELLO
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Decisão
Considerando que já foram prestadas as informações pelo Senhor Governador do Estado do Rio de Janeiro, adoto o procedimento abreviado, a que se refere o art. 12 da Lei nº 9.868/99, eis que se acham presentes os requisitos autorizadores de sua instauração. 2. Ouça-se, pois, no prazo de 05 (cinco) dias, o eminente Senhor Advogado-Geral da União (Lei nº 9.868/99, art. 12). Publique-se. Brasília, 17 de março de 2016. Ministro CELSO DE MELLO Relator