11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: ARE XXXXX RS - RIO GRANDE DO SUL XXXXX-70.2012.8.21.7000
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
Min. GILMAR MENDES
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Decisão
Decisão: Tendo em vista o preenchimento dos pressupostos de admissibilidade, dou provimento ao agravo. Ademais, verifico que o assunto versado no recurso extraordinário corresponde ao tema 715 da sistemática da repercussão geral, cujo paradigma é o ARE-RG nº 796.473/RS, de minha relatoria, DJe 21.10.2014. Assim, devolvam-se os autos ao tribunal de origem para que observe o disposto no art. 543-B do Código de Processo Civil. Publique-se. Brasília, 11 de março de 2016. Ministro Gilmar Mendes Relator Documento assinado digitalmente