10 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO: AgR RE XXXXX SC - SANTA CATARINA
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Primeira Turma
Partes
AGTE.(S) : GLOBOSUL AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA, AGDO.(A/S) : UNIÃO
Publicação
Julgamento
Relator
Min. EDSON FACHIN
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. MULTA. PERDIMENTO DE BENS. TURISMO.
1. A aferição da correção da aplicação de multa de perdimento de bens, nos termos do art. 75 da Lei 10.833/2003 é controvérsia de índole infraconstitucional. Súmula 279 do STF. Precedentes.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Luiz Fux. Presidência do Senhor Ministro Luís Roberto Barroso. 1ª Turma, 1º.3.2016.