18 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - RECURSO EM HABEAS CORPUS: RHC 95615 PR
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Primeira Turma
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
MENEZES DIREITO
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Ementa
EMENTA Recurso ordinário recebido como habeas corpus substitutivo. Tráfico ilícito de entorpecentes. Crime cometido sob a vigência da Lei nº 6.368/76. Impossibilidade de aplicação da redução de pena prevista no § 4º do art. 33 da nova Lei Antidrogas (Lei nº 11.343/06). Ordem denegada.
1. Recurso ordinário intempestivo recebido como habeas corpus substitutivo.
2. A primariedade e os bons antecedentes não são suficientes à concessão do benefício, pois, nos termos da redação contida no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/06, a aplicação da redução da pena depende, ainda, de que o agente não se dedique à atividades criminosas nem integre organização criminosa, sendo certo que esta Suprema Corte, na via estreita do habeas corpus, não pode apreciar o conjunto probatório dos autos para identificar eventual possibilidade de aplicação da redução da pena pleiteada.
3. As provas contidas nos autos bem demonstram que o paciente, além de ser integrante de um grupo que se dedicava ao tráfico ilícito de entorpecentes, fazia dessa atividade o seu meio de vida.
4. Nos termos do parecer do Ministério Público Federal, é "inadmissível utilizar a pena-base prevista na Lei nº 6.368/76 e a causa de diminuição contida na Lei nº 11.343, visto que, agindo assim, o juiz criaria uma terceira lei, o que é vedado pelo nosso ordenamento jurídico".
Decisão
A Turma não conheceu do recurso ordinário em habeas corpus, por intempestivo. No mérito, o indeferiu. Unânime. 1ª Turma, 10.02.2009.
Resumo Estruturado
- VIDE EMENTA E INDEXAÇÃO PARCIAL: AUSÊNCIA, VIOLAÇÃO, PRINCÍPIO, INTANGIBILIDADE DA COISA JULGADA, REFORMATIO IN PEJUS, TRIBUNAL DE JUSTIÇA, RECONHECIMENTO, QUESTÃO DE FATO, AUSÊNCIA, APRECIAÇÃO, JUIZ, FUNDAMENTO, DECISÃO DENEGATÓRIA, APLICAÇÃO, CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA, CONSEQUÊNCIA, MANUTENÇÃO, CONDENAÇÃO, JUIZ ESTADUAL.
Referências Legislativas
- LEG-FED LEI- 006368 ANO-1976 ART-00012 ART-00014 LTX-1976 LEI DE TÓXICOS
Observações
- Veja HC 94903 do STJ. N.PP.: 14 Análise: 25/03/2009, IMC.