3 de Julho de 2022
- 2º Grau
- Repercussão Geral
- Decisão de Admissibilidade
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Supremo Tribunal Federal STF - REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE 565653 DF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
RE 565653 DF
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Partes
RECDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, RECTE.(S) : JOÃO SEDLACEK NETTO
Publicação
01/02/2008
Julgamento
29 de Novembro de 2007
Relator
CÁRMEN LÚCIA
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Ementa
Ausência de repercussão geral no recurso extraordinário no qual se questiona a constitucionalidade da adoção do prazo de vinte anos para o pagamento de Títulos da Dívida Agrária, a que se refere o art. 184 da Constituição da Republica, ao pagamento de parcelas em dinheiro fixadas pela sentença que julgou o processo de desapropriação.
Decisão
O Tribunal, por maioria, recusou o recurso extraordinário ante a ausência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencido o ministro Marco Aurélio. Ministra CÁRMEN LÚCIA Relatora
Acórdão
Decisão: O Tribunal, por maioria, recusou o recurso extraordinário ante a ausência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencido o ministro Marco Aurélio. Ministra CÁRMEN LÚCIA Relatora
Referências Legislativas
- LEG-FED CF ANO-1988 ART- 00005 INC-00024 ART- 00100 ART- 00102 INC-00003 LET- A ART- 00184 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
- LEG-FED EMC-000030 ANO-2000 EMENDA CONSTITUCIONAL
- LEG-FED ADCT ANO-1988 ART-00078 ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS
- LEG-FED LEI- 005869 ANO-1973 ART-0543A "CAPUT" CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observações
- Acórdãos citados: RE 247866. Número de páginas: 6. Análise: 02/05/2008, FMN. Alteração: 29/09/2011, MMR.