Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- 2º Grau
- Repercussão Geral
- Decisão de Admissibilidade
Supremo Tribunal Federal STF - REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE 576920 RS
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
RE 576920 RS
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Partes
RECDO.(A/S) : SALETE SANTOS DA SILVA, RECTE.(S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Publicação
11/04/2008
Julgamento
20 de Março de 2008
Relator
RICARDO LEWANDOWSKI
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
CONSTITUCIONAL. NATUREZA DO CONTROLE EXTERNO EXERCIDO PELO TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL. EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.
Questão relevante do ponto de vista político- jurídico que ultrapassa o interesse subjetivo da causa.
Decisão
O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencidos os Ministros Joaquim Barbosa e Cármen Lúcia. Não se manifestaram os Ministros Celso de Mello e Cezar Peluso. Ministro RICARDO LEWANDOWSKI Relator
Acórdão
Decisão: O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencidos os Ministros Joaquim Barbosa e Cármen Lúcia. Não se manifestaram os Ministros Celso de Mello e Cezar Peluso. Ministro RICARDO LEWANDOWSKI Relator
Referências Legislativas
Observações
REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO JULGADO Número de páginas: 6. Análise: 02/05/2008, CEL. Alteração: 29/09/2011, MMR.