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- 2º Grau
- Repercussão Geral
- Decisão de Admissibilidade
Supremo Tribunal Federal STF - REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE 578657 RN
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
RE 578657 RN
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Partes
RECDO.(A/S) : JOSÉ HAROLDO DIAS XAVIER E OUTRO(A/S), RECTE.(S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Publicação
06/06/2008
Julgamento
24 de Abril de 2008
Relator
MENEZES DIREITO
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Ementa
EMENTA ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. DESVIO DE FUNÇÃO. DISCUSSÃO ACERCA DO DIREITO À DIFERENÇA DE REMUNERAÇÃO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.
Decisão
O Tribunal recusou o recurso extraordinário ante a ausência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. Vencido o Ministro Marco Aurélio. Não se manifestaram os Ministros Ellen Gracie e Gilmar Mendes. Ministro MENEZES DIREITO Relator
Acórdão
Decisão: O Tribunal recusou o recurso extraordinário ante a ausência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. Vencido o Ministro Marco Aurélio. Não se manifestaram os Ministros Ellen Gracie e Gilmar Mendes. Ministro MENEZES DIREITO Relator
Referências Legislativas
- LEG-FED CF ANO-1988 ART- 00037 INC-00002 INC-00010 PAR-00002 ART- 00039 PAR-00001 ART- 00169 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
- LEG-FED SUMSTF-000339 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL STF
Observações
- Acórdão citado: RE 433578 AgR. Número de páginas: 8. Análise: 24/06/2008, CEL. Alteração: 29/09/2011, MMR.