26 de Junho de 2022
- 2º Grau
- Repercussão Geral
- Decisão de Admissibilidade
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Supremo Tribunal Federal STF - REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE 583523 RS
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
RE 583523 RS
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Partes
RECDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, RECTE.(S) : RONILDO SOUZA MOREIRA
Publicação
24/10/2008
Julgamento
2 de Outubro de 2008
Relator
CEZAR PELUSO
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Ementa
RECURSO.
Extraordinário. Sentença condenatória por infração ao art. 25 da Lei de Contravencoes Penais. Questão da recepção dessa norma pela Constituição Federal. Relevância. Repercussão geral reconhecida. Apresenta repercussão geral o recurso extraordinário que verse sobre a questão de recepção, pela Constituição da Republica, do art. 25 da LCP.
Decisão
O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencido o Ministro Joaquim Barbosa. Não se manifestou a Ministra Ellen Gracie. Ministro CEZAR PELUSO Relator
Acórdão
Decisão: O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencido o Ministro Joaquim Barbosa. Não se manifestou a Ministra Ellen Gracie. Ministro CEZAR PELUSO Relator
Referências Legislativas
- LEG-FED CF ANO-1988 ART- 00003 INC-00004 ART- 00005 "CAPUT" INC-00057 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
- LEG-FED DEL- 003688 ANO-1941 ART- 00025 LCP-1941 LEI DAS CONTRAVENCOES PENAIS
- LEG-FED LEI- 005869 ANO-1973 ART-0543A PAR-00002 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observações
REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO JULGADO Número de páginas: 7. Análise: 26/11/2008, CLM. Revisão: 27/11/2008, JBM. Alteração: 29/09/2011, MMR.