29 de Junho de 2022
- 2º Grau
- Repercussão Geral
- Decisão de mérito
- Decisão de Admissibilidade
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Supremo Tribunal Federal STF - REPERCUSSÃO GERAL NA QUESTÃO DE ORDEM NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE 572921 RN
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
RE 572921 RN
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Partes
RECDO.(A/S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, RECTE.(S) : FRANCISCA VILMA DA CRUZ AZEVEDO E OUTRO(A/S)
Publicação
06/02/2009
Julgamento
13 de Novembro de 2008
Relator
RICARDO LEWANDOWSKI
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Ementa
CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO. VENCIMENTOS. SALÁRIO MÍNIMO. COMPLEMENTAÇÃO POR ABONO. CÁLCULO DE GRATIFICAÇÕES E OUTRAS VANTAGENS SOBRE O ABONO UTILIZADO PARA SE ATINGIR O SALÁRIO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE.
I - Questão de ordem. Matéria de mérito pacificada no STF. Repercussão geral reconhecida. Confirmação da jurisprudência. Denegação da distribuição dos recursos que versem sobre o mesmo tema. Devolução desses RE à origem para adoção dos procedimentos previstos no art. 543-B, § 3º, do CPC. Precedentes: RE 579.431-QO/RS, RE 582.650-QO/BA, RE 580.108-QO/SP, Rel. Min. Ellen Gracie; RE 591.068-QO/PR, Rel. Min. Gilmar Mendes; RE 585.235-QO/MG, Rel. Min. Cezar Peluso.
II - Julgamento de mérito conforme precedentes.
Decisão
O Tribunal: 1) - reconheceu a existência de repercussão geral, por votação unânime; 2) - reafirmou sua jurisprudência no sentido de que gratificações e demais vantagens não incidem sobre o abono pago para atingir o salário-mínimo, por ofender o artigo 7º, IV, da Constituição Federal, contra os votos dos Senhores Ministros Marco Aurélio e Carlos Britto; 3) - contra os mesmos votos, negou provimento ao recurso; e 4) - autorizou, por votação unânime, a devolução dos autos dos demais recursos sobre a questão, para os fins do artigo 543-B do Código de Processo Civil. Votou o Presidente, Ministro Cezar Peluso (Vice-Presidente). Ausentes, porque em representação do Tribunal no exterior, o Senhor Ministro Gilmar Mendes (Presidente) e, justificadamente, o Senhor Ministro Eros Grau. Plenário, 13.11.2008.
Acórdão
Decisão: O Tribunal: 1) - reconheceu a existência de repercussão geral, por votação unânime; 2) - reafirmou sua jurisprudência no sentido de que gratificações e demais vantagens não incidem sobre o abono pago para atingir o salário-mínimo, por ofender o artigo 7º, IV, da Constituição Federal, contra os votos dos Senhores Ministros Marco Aurélio e Carlos Britto; 3) - contra os mesmos votos, negou provimento ao recurso; e 4) - autorizou, por votação unânime, a devolução dos autos dos demais recursos sobre a questão, para os fins do artigo 543-B do Código de Processo Civil. Votou o Presidente, Ministro Cezar Peluso (Vice-Presidente). Ausentes, porque em representação do Tribunal no exterior, o Senhor Ministro Gilmar Mendes (Presidente) e, justificadamente, o Senhor Ministro Eros Grau. Plenário, 13.11.2008.
Referências Legislativas
- LEG-FED CF ANO-1988 ART- 00005 INC-00055 ART- 00007 INC-00004 INC-00006 INC-00007 ART- 00037 INC-00014 ART- 00039 PAR-00003 ART- 00093 INC-00009 ART- 00102 INC-00003 LET- A LET- B CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
- LEG-FED LEI- 005869 ANO-1973 ART-0543B PAR-00003 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observações
- Acórdãos citados: RE 436368 AgR, RE 439360 AgR, RE 474381 AgR, RE 482274, RE 489955, RE 490879 AgR, RE 512845 AgR, RE 515911 AgR, RE 518760 AgR, RE 544814, RE 548983 AgR, RE 579431 QO, RE 580108 QO, RE 582650 QO, RE 585235 QO, RE 591068 QO. - Decisões monocráticas citadas: RE 369182, RE 564090. Número de páginas: 20. Análise: 10/02/2009, IMC. Revisão: 27/02/2009, JBM. Alteração: 29/09/2011, MMR.