11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
- Repercussão Geral
- Decisão de Admissibilidade
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Supremo Tribunal Federal STF - REPERCUSSÃO GERAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX RS
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Partes
AGDO.(A/S) : BRASIL TELECOM S/A, AGTE.(S) : MANOEL THEOPHILO E OUTRO(A/S)
Publicação
Julgamento
Relator
CEZAR PELUSO
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Ementa
RECURSO.
Extraordinário. Incognoscibilidade. Telefonia. Contrato de participação financeira. Subscrição de ações. Matéria infraconstitucional. Ausência de repercussão geral. Recurso não conhecido. Não apresenta repercussão geral o recurso extraordinário que, tendo por objeto contrato de participação financeira e subscrição de ações de telefonia, com complementação dos títulos acionários, versa sobre matéria infraconstitucional.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, recusou o recurso extraordinário ante a ausência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional. Ministro CEZAR PELUSO Relator
Acórdão
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, recusou o recurso extraordinário ante a ausência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional. Ministro CEZAR PELUSO Relator
Referências Legislativas
- LEG-FED CF ANO-1988 ART- 00001 ART- 00002 ART- 00005 INC-00002 INC-00054 INC-00055 ART- 00044 ART- 00048 ART- 00061 ART- 00102 INC-00003 LET- A ART- 00105 INC-00003 LET- A CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
- LEG-FED LEI- 005869 ANO-1973 ART-0543A PAR-00002 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
- LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00324 PAR-00002 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
- LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL STF
- LEG-FED SUMSTF-000454 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL STF