13 de Agosto de 2022
- 2º Grau
- Repercussão Geral
- Decisão de Admissibilidade
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Supremo Tribunal Federal STF - REPERCUSSÃO GERAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX BA
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
CEZAR PELUSO
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Ementa
RECURSO.
Extraordinário. Incognoscibilidade. Contrato individual de trabalho. Acordo coletivo. Direito de incorporar àquele cláusulas neste pactuadas. Questão infraconstitucional. Precedentes. Ausência de repercussão geral. Recurso extraordinário não conhecido. Não apresenta repercussão geral o recurso extraordinário que, tendo por objeto questão relativa ao direito a incorporação a contrato individual de trabalho de cláusulas normativas pactuadas em acordos coletivos, versa sobre matéria infraconstitucional.
Decisão
O Tribunal, por maioria, recusou o recurso extraordinário ante a ausência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional, vencido o Ministro Carlos Britto. Não se manifestaram os Ministros Cármen Lúcia e Menezes Direito. Votou de forma divergente o Ministro Marco Aurélio. Ministro CEZAR PELUSO Relator
Acórdão
Decisão: O Tribunal, por maioria, recusou o recurso extraordinário ante a ausência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional, vencido o Ministro Carlos Britto. Não se manifestaram os Ministros Cármen Lúcia e Menezes Direito. Votou de forma divergente o Ministro Marco Aurélio. Ministro CEZAR PELUSO Relator
Referências Legislativas
- LEG-FED CF ANO-1988 ART- 00005 "CAPUT" INC-00036 ART- 00007 INC-00026 ART- 00102 INC-00003 LET- A ART- 00114 PAR-00002 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
- LEG-FED LEI- 005869 ANO-1973 ART-0543A PAR-00002 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
- LEG-FED RGI ANO-1940 ART-00324 PAR-00002 RISTF-1940 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
- LEG-FED LEI- 008542 ANO-1992 LEI ORDINÁRIA
- LEG-FED LEI- 010192 ANO-2001 LEI ORDINÁRIA