11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
- Repercussão Geral
- Decisão de Admissibilidade
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Supremo Tribunal Federal STF - REPERCUSSÃO GERAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX SP
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
CEZAR PELUSO
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
RECURSO.
Extraordinário. Incognoscibilidade. Contribuição assistencial. Instituição por assembléia. Cobrança de trabalhadores não filiados a sindicato. Questão infraconstitucional. Precedentes. Ausência de repercussão geral. Recurso extraordinário não conhecido. Não apresenta repercussão geral o recurso extraordinário que, tendo por objeto questão relativa à exigibilidade de contribuição assistencial, instituída por assembléia, de trabalhadores não filiados, versa sobre matéria infraconstitucional.
Decisão
O Tribunal, por maioria, recusou o recurso extraordinário ante a ausência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional, vencido o Ministro Gilmar Mendes. Não se manifestaram os Ministros Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa e Menezes Direito. Votou de forma divergente o Ministro Marco Aurélio. Ministro CEZAR PELUSO Relator
Acórdão
Decisão: O Tribunal, por maioria, recusou o recurso extraordinário ante a ausência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional, vencido o Ministro Gilmar Mendes. Não se manifestaram os Ministros Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa e Menezes Direito. Votou de forma divergente o Ministro Marco Aurélio. Ministro CEZAR PELUSO Relator
Referências Legislativas
- LEG-FED CF ANO-1988 ART- 00005 INC-00020 ART- 00007 INC-00026 ART- 00008 "CAPUT" INC-00003 INC-00004 INC-00005 ART- 00102 INC-00003 LET- A CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
- LEG-FED LEI- 005869 ANO-1973 ART- 543-A PAR-00002 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
- LEG-FED RGI ANO-1940 ART-00324 PAR-00002 RISTF-1940 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Observações
- Acórdãos citados: RE 220120, RE220623, AI 401709 AgR, RE 421391 ED, AI 431250 AgR, AI 467780 AgR, AI 499046 AgR, RE 583747 RG, RE 584608 RG, RE 592211 RG, RE 593388 RG, AI 614139 AgR, AI 735532 AgR. - Decisões monocráticas citadas: AI 693950, AI 699364, AI 703267, AI 712675, AI 714506, AI 719593, AI 733905. Número de páginas: 9. Análise: 25/01/2010, KBP. Revisão: 28/01/2010, JBM. Alteração: 29/09/2011, MMR.