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- 2º Grau
- Repercussão Geral
- Decisão de Admissibilidade
Supremo Tribunal Federal STF - REPERCUSSÃO GERAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI 743833 PR
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AI 743833 PR
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Partes
AGDO.(A/S) : INÁCIO PEDRO KLOCK, AGTE.(S) : CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA AGRICULTURA - CNA
Publicação
16/10/2009
Julgamento
17 de Setembro de 2009
Relator
CEZAR PELUSO
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Ementa
RECURSO.
Extraordinário. Incognoscibilidade. Contribuição Sindical Rural. Notificação de lançamento. Publicação de editais. Imprensa oficial. Exigibilidade. Art. 605 da CLT. Matéria infraconstitucional. Ausência de repercussão geral. Recurso não conhecido. Não apresenta repercussão geral o recurso extraordinário que, tendo por objeto a publicação de editais de notificação do lançamento da contribuição sindical rural, versa sobre matéria infraconstitucional.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, recusou o recurso extraordinário ante a ausência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional. Ministro CEZAR PELUSO Relator
Acórdão
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, recusou o recurso extraordinário ante a ausência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional. Ministro CEZAR PELUSO Relator
Referências Legislativas
- LEG-FED CF ANO-1988 ART- 00037 ART- 00102 INC-00003 LET- A CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
- LEG-FED DEL- 005452 ANO-1943 ART- 00605 CLT-1943 CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
- LEG-FED LEI- 005869 ANO-1973 ART-0543A PAR-00002 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
- LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00324 PAR-00002 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL