13 de Agosto de 2022
- 2º Grau
- Repercussão Geral
- Decisão de mérito
- Decisão de Admissibilidade
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Supremo Tribunal Federal STF - REPERCUSSÃO GERAL NA QUESTÃO DE ORDEM NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX RS
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
CEZAR PELUSO
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
AÇÃO PENAL.
Prova. Oitiva de testemunha. Carta precatória. Réu preso. Requisição não solicitada. Ausência de nulidade. Jurisprudência reafirmada. Repercussão geral reconhecida. Recurso extraordinário improvido. Aplicação do art. 543-B, § 3º, do CPC. Não é nula a audiência de oitiva de testemunha realizada por carta precatória sem a presença do réu, se este, devidamente intimado da expedição, não requer o comparecimento.
Decisão
O Tribunal, por maioria, vencidos os Senhores Ministros Marco Aurélio e Celso de Mello, reconheceu a existência de repercussão geral, reafirmou a jurisprudência da Corte acerca da inexistência de nulidade pela ausência, em oitiva de testemunha por carta precatória, de réu preso que não manifestou expressamente intenção de participar da audiência e negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Votou o Presidente, Ministro Gilmar Mendes. Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Eros Grau e, neste julgamento, o Senhor Ministro Carlos Britto. Plenário, 19.11.2009.
Acórdão
Decisão: O Tribunal, por maioria, vencidos os Senhores Ministros Marco Aurélio e Celso de Mello, reconheceu a existência de repercussão geral, reafirmou a jurisprudência da Corte acerca da inexistência de nulidade pela ausência, em oitiva de testemunha por carta precatória, de réu preso que não manifestou expressamente intenção de participar da audiência e negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Votou o Presidente, Ministro Gilmar Mendes. Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Eros Grau e, neste julgamento, o Senhor Ministro Carlos Britto. Plenário, 19.11.2009.
Referências Legislativas
- LEG-FED LEI- 005869 ANO-1973 ART-0543B PAR-00003 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observações
- Acórdãos citados: HC 51625, HC 53047, HC 53562, HC 54833, HC 56880, HC 58325, HC 58672, RHC 59146, RHC 60857, RHC 62835, HC 63206, HC 64352, HC 64776, RHC 65059, HC 67755, HC 68083, HC 68515, HC 68436, HC 68844, HC 69203, HC 70313, RE 73736, HC 75030, RHC 81322, RE 89348, HC 93503, RE 104750, RE 105483, RE 591068. Número de páginas: 12. Análise: 04/03/2010, IMC. Alteração: 29/09/2011, MMR.