12 de Agosto de 2022
- 2º Grau
- Repercussão Geral
- Decisão de Admissibilidade
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Supremo Tribunal Federal STF - REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX SC
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
MARCO AURÉLIO
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Ementa
PIS E COFINS - CREDITAMENTO - LIMITAÇÃO - ARTIGO 31 DA LEI Nº 10.865/2005
- Possui repercussão geral a controvérsia sobre a constitucionalidade do artigo 31 da Lei nº 10.865/2005, mediante o qual limitada no tempo a possibilidade de aproveitamento de créditos de PIS e COFINS decorrentes das aquisições de bens para o ativo fixo realizadas até 30 de abril de 2004.
Decisão
O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencidos os Ministros Ayres Britto, Celso de Mello, Cezar Peluso e Joaquim Barbosa. Não se manifestaram as Ministras Cármen Lúcia e Ellen Gracie. Ministro MARCO AURÉLIO Relator
Acórdão
Decisão: O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencidos os Ministros Ayres Britto, Celso de Mello, Cezar Peluso e Joaquim Barbosa. Não se manifestaram as Ministras Cármen Lúcia e Ellen Gracie. Ministro MARCO AURÉLIO Relator
Referências Legislativas
- LEG-FED CF ANO-1988 ART- 00102 INC-00003 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
- LEG-FED LEI-010865 ANO-2005 ART-00031 LEI ORDINÁRIA
Observações
Número de páginas: 3. Análise: 26/04/2010, MMR. Alteração: 29/09/2011, MMR.