6 de Julho de 2022
- 2º Grau
- Repercussão Geral
- Decisão de Admissibilidade
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Supremo Tribunal Federal STF - REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE 603616 RO
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
RE 603616 RO
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Partes
RECTE.(S) : PAULO ROBERTO DE LIMA E, RECDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA E
Publicação
08/10/2010
Julgamento
27 de Maio de 2010
Relator
GILMAR MENDES
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Ementa
Matéria Criminal. Busca e apreensão em residência sem mandado judicial. Inviolabilidade do domicílio. Prova ilícita. Repercussão geral admitida.
Decisão
O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. Não se manifestaram os Ministros Cezar Peluso, Joaquim Barbosa e Ellen Gracie. Ministro Gilmar Mendes Relator Documento assinado digitalmente
Acórdão
Decisão: O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. Não se manifestaram os Ministros Cezar Peluso, Joaquim Barbosa e Ellen Gracie. Ministro Gilmar Mendes Relator Documento assinado digitalmente
Referências Legislativas
- LEG-FED CF ANO-1988 ART- 00005 INC-00011 INC-00055 INC-00056 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
- LEG-FED LEI- 005869 ANO-1973 ART-0543A PAR-00002 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observações
REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO JULGADO - Veja AI 757159 do STF. Número de páginas: 9. Análise: 21/10/2010, SEV. Revisão: 03/11/2010, IMC. Alteração: 30/09/2011, MMR.