13 de Agosto de 2022
- 2º Grau
- Repercussão Geral
- Decisão de mérito
- Decisão de Admissibilidade
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Supremo Tribunal Federal STF - REPERCUSSÃO GERAL NA QUESTÃO DE ORDEM NO AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX MG
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
GILMAR MENDES
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Ementa
Questão de ordem. Agravo de Instrumento. Conversão em recurso extraordinário ( CPC, art. 544, §§ 3º e 4º)
.2. Exame psicotécnico. Previsão em lei em sentido material. Indispensabilidade. Critérios objetivos. Obrigatoriedade.
3. Jurisprudência pacificada na Corte. Repercussão Geral. Aplicabilidade.
4. Questão de ordem acolhida para reconhecer a repercussão geral, reafirmar a jurisprudência do Tribunal, negar provimento ao recurso e autorizar a adoção dos procedimentos relacionados à repercussão geral.
Decisão
O Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, resolveu a questão de ordem no sentido de reconhecer a repercussão geral, reafirmar a jurisprudência da Corte e negar provimento ao recurso extraordinário, aplicando-se o artigo 543-B do Código de Processo Civil, contra o voto do Senhor Ministro Marco Aurélio, que entendia não caber conhecer do agravo. Votou o Presidente, Ministro Cezar Peluso. Ausentes, licenciado, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa e, justificadamente, o Senhor Ministro Eros Grau. Plenário, 23.06.2010.
Acórdão
Decisão: O Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, resolveu a questão de ordem no sentido de reconhecer a repercussão geral, reafirmar a jurisprudência da Corte e negar provimento ao recurso extraordinário, aplicando-se o artigo 543-B do Código de Processo Civil, contra o voto do Senhor Ministro Marco Aurélio, que entendia não caber conhecer do agravo. Votou o Presidente, Ministro Cezar Peluso. Ausentes, licenciado, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa e, justificadamente, o Senhor Ministro Eros Grau. Plenário, 23.06.2010.
Referências Legislativas
- LEG-FED LEI- 005869 ANO-1973 ART- 00544 PAR-00003 PAR-00004 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
- LEG-FED SUMSTF-000686 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL STF
Observações
- Acórdãos citados: ADI 1188 MC - Tribunal Pleno, RE 230197, MS 20973 - Tribunal Pleno, SS 2210 AgR - Tribunal Pleno, RE 125556 - Tribunal Pleno, RE 344880 AgR, AI 527816 AgR, AI 566265 AgR, RE 580108 QO, AI 652786 AgR, AI 660815 AgR. - Decisões monocráticas citadas: AI 392163, RE 421232, RE 564080, AI 576260, RE 612821. Número de páginas: 10. Análise: 20/08/2010, KBP. Revisão: 24/08/2010, SOF. Alteração: 30/09/2011, MMR.