30 de Junho de 2022
- 2º Grau
- Repercussão Geral
- Decisão de mérito
- Decisão de Admissibilidade
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Supremo Tribunal Federal STF - REPERCUSSÃO GERAL NA QUESTÃO DE ORDEM NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE 580871 SP
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
RE 580871 SP
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Partes
RECDO.(A/S) : AMÉLIA TYE FUJITA DE ARAÚJO E OUTRO(A/S), RECTE.(S) : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - IPREM
Publicação
13/12/2010
Julgamento
17 de Novembro de 2010
Relator
GILMAR MENDES
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Ementa
Questão de ordem.
2. É devida a devolução aos pensionistas e inativos de contribuição previdenciária indevidamente recolhida no período entre a EC 20/98 e a EC 41/03, sob pena de enriquecimento ilícito do ente estatal. Precedentes.
3. Jurisprudência pacificada na Corte. Repercussão Geral. Aplicabilidade.
4. Questão de ordem acolhida para reconhecer a repercussão geral, reafirmar a jurisprudência do Tribunal, negar provimento ao recurso, autorizar a devolução aos tribunais de origem dos recursos extraordinários e agravos de instrumento que versem sobre o mesmo tema, autorizando as instâncias de origem a adotar procedimentos do art. 543-B, § 3º, do Código de Processo Civil.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, resolveu a questão de ordem no sentido de reconhecer a repercussão geral da questão constitucional suscitada, reafirmar a jurisprudência do tribunal e negar provimento ao recurso. Votou o Presidente, Ministro Cezar Peluso. Ausentes, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Dias Toffoli. Plenário, 17.11.2010.
Acórdão
Decisão: O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, resolveu a questão de ordem no sentido de reconhecer a repercussão geral da questão constitucional suscitada, reafirmar a jurisprudência do tribunal e negar provimento ao recurso. Votou o Presidente, Ministro Cezar Peluso. Ausentes, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Dias Toffoli. Plenário, 17.11.2010.
Referências Legislativas
- LEG-FED CF ANO-1988 ART- 00040 PAR-00008 PAR-00012 REDAÇÃO DADA PELA EMC-20/1998 ART- 00040 PAR-00018 INCLUÍDO PELA EMC-41/2003 ART- 00195 INC-00002 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
- LEG-FED EMC-000020 ANO-1998 EMENDA CONSTITUCIONAL
- LEG-FED EMC-000041 ANO-2003 EMENDA CONSTITUCIONAL
- LEG-FED LEI- 005869 ANO-1973 ART-0543B PAR-00003 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observações
- Acórdãos citados: ADI 2010 MC - Tribunal Pleno, ADI 3105 - Tribunal Pleno, ADI 3128 - Tribunal Pleno, RE 369018 AgR, RE 392121 ED, RE 430514 AgR, RE 455295 AgR, RE 504068 ED, RE 580108 QO, RE 593586 ED, AI 699887 AgR. Número de páginas: 7. Análise: 15/12/2010, IMC. Revisão: 17/12/2010, SEV. Alteração: 30/09/2011, MMR.