30 de Junho de 2022
- 2º Grau
- Repercussão Geral
- Decisão de mérito
- Decisão de Admissibilidade
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Supremo Tribunal Federal STF - REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: ARE 637975 MG
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
ARE 637975 MG
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Partes
RECTE.(S) : ESTADO DE MINAS GERAIS, RECDO.(A/S) : JOSÉ OLIVEIRA CASSALHO
Publicação
01/09/2011
Julgamento
9 de Junho de 2011
Relator
MINISTRO PRESIDENTE
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Ementa
RECURSO.
Agravo convertido em Extraordinário. Apelação em execução fiscal. Cabimento. Valor inferior a 50 ORTN. Constitucionalidade. Repercussão geral reconhecida. Precedentes. Reafirmação da jurisprudência. Recurso improvido. É compatível com a Constituição norma que afirma incabível apelação em casos de execução fiscal cujo valor seja inferior a 50 ORTN.
Decisão
O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencidos os Ministros Ayres Britto, Luiz Fux, Celso de Mello e Marco Aurélio e, no mérito, reafirmou a jurisprudência dominante sobre a matéria, vencidos os Ministros Ayres Britto e Marco Aurélio. Não se manifestaram os Ministros Joaquim Barbosa e Cármen Lúcia. Ministro CEZAR PELUSO Relator
Acórdão
Decisão: O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencidos os Ministros Ayres Britto, Luiz Fux, Celso de Mello e Marco Aurélio e, no mérito, reafirmou a jurisprudência dominante sobre a matéria, vencidos os Ministros Ayres Britto e Marco Aurélio. Não se manifestaram os Ministros Joaquim Barbosa e Cármen Lúcia. Ministro CEZAR PELUSO Relator
Referências Legislativas
- LEG-FED CF ANO-1988 ART- 00005 INC-00035 INC-00054 ART- 00102 PAR-00003 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
- LEG-FED LEI- 005869 ANO-1973 ART-0543A PAR-00002 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
- LEG-FED LEI- 006830 ANO-1980 ART- 00034 LEF-1980 LEI DE EXECUÇÃO FISCAL