30 de Junho de 2022
- 2º Grau
- Repercussão Geral
- Decisão de mérito
- Decisão de Admissibilidade
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Supremo Tribunal Federal STF - REPERCUSSÃO GERAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI 842063 RS
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AI 842063 RS
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Partes
AGTE.(S) : UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL - UFRGS, AGDO.(A/S) : MIGUEL ANGEL ALBERTO FERRERO E OUTRO(A/S)
Publicação
02/09/2011
Julgamento
16 de Junho de 2011
Relator
MINISTRO PRESIDENTE
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Ementa
RECURSO.
Agravo de instrumento convertido em Extraordinário. Art. 1º-F da Lei 9.494/97. Aplicação. Ações ajuizadas antes de sua vigência. Repercussão geral reconhecida. Precedentes. Reafirmação da jurisprudência. Recurso provido. É compatível com a Constituição a aplicabilidade imediata do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com alteração pela Medida Provisória nº 2.180-35/2001, ainda que em relação às ações ajuizadas antes de sua entrada em vigor.
Decisão
O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada e, no mérito, reafirmou a jurisprudência dominante sobre a matéria, vencidos os Ministros Marco Aurélio e Ayres Britto. Não se manifestaram os Ministros Joaquim Barbosa e Cármen Lúcia. Ministro CEZAR PELUSO Relator
Acórdão
Decisão: O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada e, no mérito, reafirmou a jurisprudência dominante sobre a matéria, vencidos os Ministros Marco Aurélio e Ayres Britto. Não se manifestaram os Ministros Joaquim Barbosa e Cármen Lúcia. Ministro CEZAR PELUSO Relator
Referências Legislativas
- LEG-FED CF ANO-1988 ART- 00005 INC-00002 INC-00036 ART- 00097 ART- 00102 INC-00003 LET- A CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
- LEG-FED LEI- 005869 ANO-1973 ART-0543A PAR-00002 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
- LEG-FED LEI- 009494 ANO-1997 ART-0001F REDAÇÃO DADA PELA MPR-2180/2001 LEI ORDINÁRIA
- LEG-FED MPR-002180 ANO-2001 REEDIÇÃO Nº 35 MEDIDA PROVISÓRIA