12 de Agosto de 2022
- 2º Grau
- Repercussão Geral
- Decisão de Admissibilidade
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Supremo Tribunal Federal STF - REPERCUSSÃO GERAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX SP
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
MINISTRO PRESIDENTE
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Ementa
RECURSO.
Agravo de instrumento convertido em Extraordinário. Inadmissibilidade deste. Adicional de “sexta parte”. Integralidade dos vencimentos. Incidência. Servidor público estadual celetista. Tema infraconstitucional. Precedentes. Ausência de repercussão geral. Recurso extraordinário não conhecido. Não apresenta repercussão geral recurso extraordinário que, tendo por objeto a incidência do adicional de “sexta parte” sobre a integralidade dos vencimentos de servidor público estadual celetista, versa sobre tema infraconstitucional.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, recusou o recurso ante a ausência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional. Ministro CEZAR PELUSO Relator
Acórdão
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, recusou o recurso ante a ausência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional. Ministro CEZAR PELUSO Relator
Referências Legislativas
- LEG-FED CF ANO-1988 ART- 00037 INC-00014 ART- 00102 INC-00003 LET- A ART- 00129 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
- LEG-FED LEI- 005869 ANO-1973 ART-0543A PAR-00002 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
- LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00324 PAR-00002 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
- LEG-EST CES ANO-1989 ART-00129 CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, SP
Observações
- Acórdãos citados: RE 92264, AI 290146 AgR, AI 292902 AgR, AI 406697 AgR, AI 410485 AgR, AI 527521 AgR, RE 583747 RG - Tribunal Pleno, RE 593098 AgR, AI 799814 AgR. - Decisões monocráticas citadas: ARE 599605, AI 723155. Número de páginas: 10. Análise: 23/09/2011, MMR. Revisão: 27/09/2011, KBP. Alteração: 30/09/2011, MMR.