25 de Junho de 2022
- 2º Grau
- Repercussão Geral
- Decisão de Admissibilidade
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Supremo Tribunal Federal STF - REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE 636553 RS 0008177-52.2010.4.04.0000
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Partes
RECTE.(S) : UNIÃO, RECDO.(A/S) : JOÃO DARCI RODRIGUES DE OLIVEIRA
Publicação
25/06/2012
Julgamento
23 de Junho de 2011
Relator
GILMAR MENDES
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Ementa
Recurso extraordinário.
2. Servidor público. Aposentadoria.
3. Anulação do ato pelo TCU. Discussão sobre a incidência do prazo decadencial de 5 anos, previsto na Lei 9.784/99, para a Administração anular seus atos, quando eivados de ilegalidade. Súmula 473 do STF. Observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa. Repercussão geral reconhecida.
Decisão
O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, mas, no mérito, não reafirmou a jurisprudência dominante sobre a matéria, que será submetida a posterior julgamento, vencido o Ministro Gilmar Mendes.. Não se manifestaram os Ministros Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia. Ministro GILMAR MENDES Relator
Acórdão
Decisão: O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, mas, no mérito, não reafirmou a jurisprudência dominante sobre a matéria, que será submetida a posterior julgamento, vencido o Ministro Gilmar Mendes.. Não se manifestaram os Ministros Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia. Ministro GILMAR MENDES Relator
Referências Legislativas
- LEG-FED CF ANO-1988 ART- 00005 INC-00035 INC-00055 ART- 00037 "CAPUT" ART- 00071 INC-00003 ART- 00072 INC-00004 ART- 00074 ART- 00102 INC-00003 LET- A CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
- LEG-FED LEI- 005869 ANO-1973 ART-0543A PAR-00002 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
- LEG-FED LEI- 008443 ANO-1992 LEI ORDINÁRIA
- LEG-FED LEI- 009784 ANO-1999 ART- 00054 LPA-1999 LEI DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
- LEG-FED SUV-000003 SÚMULA VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL STF
- LEG-FED SUMSTF-000473 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL STF