13 de Agosto de 2022
- 2º Grau
- Repercussão Geral
- Decisão de Admissibilidade
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Supremo Tribunal Federal STF - REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX GO
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
AYRES BRITTO
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DEFESA DE INTERESSES DE BENEFICIÁRIOS DO CHAMADO “SEGURO DPVAT”. PRESENÇA DA REPERCUSSÃO GERAL DA QUESTÃO CONSTITUCIONAL DISCUTIDA.
Possui repercussão geral a questão constitucional alusiva à legitimidade do Ministério Público para propor ação civil pública em defesa dos interesses de beneficiários do chamado “Seguro DPVAT”.
Decisão
O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencido o Ministro Luiz Fux. Não se manifestaram os Ministros Cezar Peluso, Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia. Ministro AYRES BRITTO Relator
Acórdão
Decisão: O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencido o Ministro Luiz Fux. Não se manifestaram os Ministros Cezar Peluso, Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia. Ministro AYRES BRITTO Relator
Referências Legislativas
- LEG-FED CF ANO-1988 ART- 00102 INC-00003 LET- A ART- 00127 "CAPUT" ART- 00129 INC-00003 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
- LEG-FED LEI- 005869 ANO-1973 ART-0543A PAR-00001 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
- LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00323 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Observações
REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO JULGADO Número de páginas: 8. Análise: 11/05/2012, MMR. Revisão: 15/05/2012, SEV.