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- 2º Grau
- Repercussão Geral
- Decisão de mérito
- Decisão de Admissibilidade
Supremo Tribunal Federal STF - REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE 657718 MG
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
RE 657718 MG
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Partes
RECTE.(S) : ALCIRENE DE OLIVEIRA, RECDO.(A/S) : ESTADO DE MINAS GERAIS
Publicação
11/05/2012
Julgamento
17 de Novembro de 2011
Relator
MARCO AURÉLIO
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Ementa
SAÚDE – MEDICAMENTO – FALTA DE REGISTRO NA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA – AUSÊNCIA DO DIREITO ASSENTADA NA ORIGEM – RECURSO EXTRAORDINÁRIO – REPERCUSSÃO GERAL – CONFIGURAÇÃO.
Possui repercussão geral a controvérsia acerca da obrigatoriedade, ou não, de o Estado, ante o direito à saúde constitucionalmente garantido, fornecer medicamento não registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.
Decisão
O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. Não se manifestaram os Ministros Gilmar Mendes e Joaquim Barbosa. Ministro MARCO AURÉLIO Relator
Acórdão
Decisão: O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. Não se manifestaram os Ministros Gilmar Mendes e Joaquim Barbosa. Ministro MARCO AURÉLIO Relator
Referências Legislativas
- LEG-FED CF ANO-1988 ART- 00006 ART- 00196 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
- LEG-FED LCP-000080 ANO-1994 ART-00128 INC-00001 LDPU-1994 LEI DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
- LEG-FED LEI- 001060 ANO-1950 ART-00005 PAR-00005 LEI ORDINÁRIA
Observações
- Veja Apelação Cível 1.0145.09.567017-3/002 do TJ/MG. Número de páginas: 5. Análise: 19/03/2012, MMR. Revisão: 20/03/2012, KBP.