Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- 2º Grau
- Repercussão Geral
- Decisão de Admissibilidade
Supremo Tribunal Federal STF - REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE 669465 ES 0006711-98.2006.4.02.5050
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Partes
RECTE.(S) : INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS, RECDO.(A/S) : SHIRLEY MARIA DA PENHA BUSSULAR
Publicação
16/10/2012
Julgamento
8 de Março de 2012
Relator
LUIZ FUX
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. CONCUBINATO IMPURO DE LONGA DURAÇÃO. EFEITOS PARA FINS DA PROTEÇÃO DO ESTADO À QUE ALUDE O ARTIGO 226, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.
Decisão
O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. Não se manifestaram os Ministros Joaquim Barbosa e Cármen Lúcia. Ministro LUIZ FUX Relator
Acórdão
Decisão: O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. Não se manifestaram os Ministros Joaquim Barbosa e Cármen Lúcia. Ministro LUIZ FUX Relator
Referências Legislativas
- LEG-FED CF ANO-1988 ART- 00102 INC-00003 LET- A ART- 00201 INC-00005 ART- 00226 PAR-00003 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
- LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL STF
Observações
- O RE 669465 foi substituído para julgamento de tema de repercussão geral pelo RE 883168. - Acórdãos citados: RE 397762, RE 575122 AgR, RE 590779. - Veja Recurso 2006.50.50.006711-7/01 da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Espirito Santo. Número de páginas: 10. Análise: 05/11/2012, MMR. Revisão: 09/11/2012, SEV.