12 de Agosto de 2022
- 2º Grau
- Repercussão Geral
- Decisão de Admissibilidade
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Supremo Tribunal Federal STF - REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX DF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
LUIZ FUX
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
Recurso Extraordinário. Direito Civil. Divórcio Direto. Ausência de coabitação dos cônjuges como prova da separação de fato. Análise da presença dos requisitos necessários. Código Civil. Controvérsia que se situa no âmbito da legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Ausência de repercussão geral da questão suscitada.
Decisão
O Tribunal, por maioria, recusou o recurso ante a ausência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional, vencidos os Ministros Luiz Fux e Marco Aurélio. Não se manifestou o Ministro Joaquim Barbosa. Ministro GILMAR MENDES Redator para o acórdão
Acórdão
Decisão: O Tribunal, por maioria, recusou o recurso ante a ausência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional, vencidos os Ministros Luiz Fux e Marco Aurélio. Não se manifestou o Ministro Joaquim Barbosa. Ministro GILMAR MENDES Redator para o acórdão
Referências Legislativas
- LEG-FED CF ANO-1988 ART- 00102 ART- 00226 PAR-00006 REDAÇÃO ORIGINÁRIA CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
- LEG-FED EMC-000066 ANO-2010 EMENDA CONSTITUCIONAL
- LEG-FED LEI- 005869 ANO-1973 ART-0543A PAR-00001 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
- LEG-FED LEI- 010406 ANO-2002 CC-2002 CÓDIGO CIVIL
Observações
Análise: 30/06/2015, JRS. Revisão: 30/06/2015, KBP.