16 de Agosto de 2022
- 2º Grau
- Repercussão Geral
- Decisão de Admissibilidade
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Supremo Tribunal Federal STF - REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX SC
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
TEORI ZAVASCKI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ICMS SOBRE A ENERGIA ELÉTRICA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. LEGITIMIDADE ATIVA DO CONSUMIDOR FINAL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.
1. A controvérsia relativa à legitimidade ativa do consumidor final para ajuizar ação de repetição de indébito de ICMS sobre a energia elétrica, fundada na interpretação do art. 166 do CTN, é de natureza infraconstitucional.
2. É cabível a atribuição dos efeitos da declaração de ausência de repercussão geral quando não há matéria constitucional a ser apreciada ou quando eventual ofensa à Carta Magna se dê de forma indireta ou reflexa ( RE 584.608 RG, Min. ELLEN GRACIE, DJe de 13/03/2009).
Decisão
O Tribunal, por maioria, reconheceu a inexistência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional. Não se manifestaram os Ministros Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Roberto Barroso. Ministro TEORI ZAVASCKI Relator
Acórdão
Decisão: O Tribunal, por maioria, reconheceu a inexistência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional. Não se manifestaram os Ministros Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Roberto Barroso. Ministro TEORI ZAVASCKI Relator
Referências Legislativas
- LEG-FED CF ANO-1988 ART- 00102 INC-00003 LET- A ART- 00146 INC-00003 LET- B ART- 00155 INC-00002 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
- LEG-FED LCP-000086 ANO-1997 LEI COMPLEMENTAR
- LEG-FED LEI- 005172 ANO-1966 ART- 00166 CTN-1966 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
- LEG-FED LEI- 005869 ANO-1973 ART-0543A PAR-00002 ART-0543B PAR-00001 ART-0543C ART- 00538 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
- LEG-FED LEI- 008987 ANO-1995 ART-00007 ART-00009 LEI ORDINÁRIA
- LEG-FED LEI- 009074 ANO-1995 ART-00004 LEI ORDINÁRIA
- LEG-FED SUMSTF-000546 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL STF
Observações
- Acórdão (s) citado (s): (MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL, EFEITOS, AUSÊNCIA, REPERCUSSÃO GERAL) RE 584608 RG. (RECURSO EXTRAORDINÁRIO, STJ, PRECLUSÃO, MATÉRIA CONSTITUCIONAL) RE 482932 AgR-segundo (2ªT), AI 718334 AgR (1ªT). (RECURSO EXTRAORDINÁRIO, OFENSA INDIRETA, CONSTITUIÇÃO) ARE 714113 AgR (2ªT), AI 832140 AgR (2ªT). - Acórdão (s) citado (s) - outros tribunais: STJ: REsp 1299303. Número de páginas: 22. Análise: 02/09/2014, GOD. Revisão: 16/09/2014, RAF.