5 de Julho de 2022
- 2º Grau
- Repercussão Geral
- Decisão de mérito
- Decisão de Admissibilidade
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Supremo Tribunal Federal STF - REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE 883642 AL
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
RE 883642 AL
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Partes
RECTE.(S) : UNIÃO, RECDO.(A/S) : FENAPRF - FEDERAÇÃO NACIONAL DOS POLICIAIS RODOVIÁRIOS FEDERAIS
Publicação
26/06/2015
Julgamento
18 de Junho de 2015
Relator
MINISTRO PRESIDENTE
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Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. ART. 8º, III, DA LEI MAIOR. SINDICATO. LEGITIMIDADE. SUBSTITUTO PROCESSUAL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. DESNECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO. EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. REAFIRMAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA.
I – Repercussão geral reconhecida e reafirmada a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido da ampla legitimidade extraordinária dos sindicatos para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações e execuções de sentença, independentemente de autorização dos substituídos.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, reputou constitucional a questão. O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. No mérito, por maioria, reafirmou a jurisprudência dominante sobre a matéria, vencido o Ministro Marco Aurélio. Não se manifestou o Ministro Gilmar Mendes. Ministro RICARDO LEWANDOWSKI Relator
Acórdão
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, reputou constitucional a questão. O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. No mérito, por maioria, reafirmou a jurisprudência dominante sobre a matéria, vencido o Ministro Marco Aurélio. Não se manifestou o Ministro Gilmar Mendes. Ministro RICARDO LEWANDOWSKI Relator
Referências Legislativas
- LEG-FED CF ANO-1988 ART- 00008 INC-00003 ART- 00102 INC-00003 LET- A CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
- LEG-FED LEI- 005869 ANO-1973 ART-0543B PAR-00001 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
- LEG-FED LEI- 008112 ANO-1990 RJU-1990 REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PUBLICOS CIVIS DA UNIÃO, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS
Observações
- Acórdão (s) citado (s): (LEGITIMIDADE EXTRAORDINÁRIA, SINDICATO) RE 214668 (TP), ARE 789300 ED (1ªT), ARE 751500 ED (2ªT), RE 696845 AgR (1ªT), AI 803293 AgR (1ªT), RE 217566 AgR (1ªT), RE 591533 AgR (2ªT), RE 193503 (TP). - Decisão monocrática citada: (LEGITIMIDADE EXTRAORDINÁRIA, SINDICATO) AI 795106. Número de páginas: 12. Análise: 26/06/2015, AMA.