28 de Junho de 2022
- 2º Grau
- Repercussão Geral
- Decisão de Admissibilidade
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Supremo Tribunal Federal STF - REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE 848826 CE
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Partes
RECTE.(S) : JOSÉ ROCHA NETO, RECDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
Publicação
03/09/2015
Julgamento
27 de Agosto de 2015
Relator
ROBERTO BARROSO
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Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E ELEITORAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. JULGAMENTO DAS CONTAS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO COMO ORDENADOR DE DESPESAS. COMPETÊNCIA: PODER LEGISLATIVO OU TRIBUNAL DE CONTAS. REPERCUSSÃO GERAL.
1. Inadmissão do recurso no que diz respeito às alegações de violação ao direito de petição, inafastabilidade do controle judicial, devido processo legal, contraditório, ampla defesa e fundamentação das decisões judiciais (arts. 5º, XXXIV, a, XXXV, LIV e LV, e 93, IX, da CF/1988). Precedentes: AI 791.292 QO-RG e ARE 748.371 RG, Rel. Min. Gilmar Mendes.
2. Constitui questão constitucional com repercussão geral a definição do órgão competente – Poder Legislativo ou Tribunal de Contas – para julgar as contas de Chefe do Poder Executivo que age na qualidade de ordenador de despesas, à luz dos arts. 31, § 2º; 71, I; e 75, todos da Constituição.
3. Repercussão geral reconhecida.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, reputou constitucional a questão. O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. Ministro ROBERTO BARROSO Relator
Acórdão
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, reputou constitucional a questão. O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. Ministro ROBERTO BARROSO Relator
Referências Legislativas
- LEG-FED CF ANO-1988 ART- 00005 INC-00034 LET-A INC-00035 INC-00054 INC-00055 ART- 00031 PAR-00002 ART- 00049 INC-00009 ART- 00071 INC-00001 INC-00002 ART- 00075 ART- 00093 INC-00009 ART- 00102 INC-00003 LET- A CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
- LEG-FED LCP-000064 ANO-1990 ART-00001 INC-00001 LET-g REDAÇÃO ORIGINÁRIA ART-00001 INC-00001 LET-g REDAÇÃO DADA PELA LCP-135/2010 LEI COMPLEMENTAR
- LEG-FED LCP-000135 ANO-2010 LEI COMPLEMENTAR
- LEG-FED LEI- 005869 ANO-1973 ART-0543A PAR-00003 ART-0543B PAR-00001 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
- LEG-FED LEI- 008429 ANO-1992 ART-00010 ''CAPUT'' ART-00011 INC-00002 LEI ORDINÁRIA
- LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL STF
Observações
REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO JULGADO - Acórdão (s) citado (s): (OFENSA, DIREITO DE PETIÇÃO, CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA, COISA JULGADA, DEVIDO PROCESSO LEGAL, PRINCÍPIO DA MOTIVAÇÃO) AI 791292 QO RG, ARE 748371 RG. (ÓRGÃO, COMPETÊNCIA, JULGAMENTO, CONTAS PÚBLICAS) RE 132747 (TP), RE 471506 AgR (2ªT), RCL 14310 AGR (2ªT), RCL 11478 AGR (1ªT), RCL 11479 AGR (1ªT), ADI 849 (TP), ADI 1779 (TP), ADI 3715 (TP). (LEI DA FICHA LIMPA) ADI 4578 (TP), ADC 29 (TP), ADC 30 (TP). - Veja: RE 597362 RG e RE 729744 do STF. Número de páginas: 28. Análise: 10/09/2015, IMC.