19 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 5472 DF - DISTRITO FEDERAL XXXXX-32.2016.1.00.0000
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
Min. EDSON FACHIN
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Decisão
Despacho: Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Confederação Nacional do Transporte em face da Lei 18.755/2014 do Estado do Goiás e do Decreto 8.476/2015 editado pelo Governador do Estado do Goiás. Sustenta-se, em síntese, o seguinte: i. Inconstitucionalidade formal, uma vez que tratam de matérias de transporte e trabalho, de competência privativa da União, sem Lei complementar prévia que autorize o Governo a legislar sobre o assunto e, também; ii. Inconstitucionalidades materiais, uma vez que afrontam a livre iniciativa, a livre concorrência, o postulado da redução das desigualdades regionais, a busca do pleno emprego, constituem clausulas discriminatórias e afrontam, de forma geral, a ordem econômica e o postulado da igualdade. (eDOC 1, p. 9) Tendo em vista a relevância da matéria debatida nos presentes autos e sua importância para a ordem social e segurança jurídica, adoto o rito positivado no artigo 12 da Lei nº 9.868/1999, a fim de possibilitar ao Supremo Tribunal Federal a análise definitiva da questão. Desse modo, requisitem-se as informações no prazo de dez dias e, após, colham-se as manifestações do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral da República, sucessivamente, no prazo de cinco dias. Publique-se. Brasília, 15 de fevereiro de 2016. Ministro Edson Fachin Relator Documento assinado digitalmente