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- 2º Grau
Supremo Tribunal Federal STF - INQUÉRITO: Inq 3983 DF - DISTRITO FEDERAL 0000036-31.2015.1.00.0000
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Julgamento
29 de Fevereiro de 2016
Relator
Min. TEORI ZAVASCKI
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Decisão
Petição 8472/2016-STF Trata-se de pedido formulado pela defesa de Eduardo Consentino da Cunha a fim de alterar a data marcada para julgamento do presente Inquérito. Sustenta, para tanto, o curto espaço de tempo na divulgação da pauta de julgamento. É o relatório necessário. Decido. Como foi amplamente divulgado, o Ministro Teori Zavascki pediu pauta para este processo em 19/2/2016. Ademais, após as devidas intimações, a inclusão do feito em calendário de julgamento para o dia 2/3/2016 observou a regra prevista no art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, que dispõe: Art. 83. A publicação da pauta de julgamento antecederá quarenta e oito horas, pelo menos, à sessão em que os processos possam ser chamados. Em que pese o regular trâmite seguido por esta Presidência, o regimento interno prevê, em seu art. 21, I, que compete ao Relator ordenar e dirigir o processo. Assim, encaminhe-se o presente pedido ao Ministro Teori Zavascki. Publique-se. Brasília, 29 de fevereiro de 2016. Ministro Ricardo Lewandowski Presidente