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17 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: ARE XXXXX RJ - RIO DE JANEIRO

Supremo Tribunal Federal
há 8 anos

Detalhes

Processo

Partes

Julgamento

Relator

Min. MARCO AURÉLIO
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Decisão

Petição/STF nº 59.543/2015 DECISÃO LEGITIMIDADE – MULTA – EXECUÇÃO – TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL – RECURSO EXTRAORDINÁRIO – REPERCUSSÃO GERAL ADMITIDA – TERCEIRO – PARTICIPAÇÃO – DEFERIMENTO. 1. O Estado de Pernambuco requer a admissão no processo como interessado. Alega ter interesse no julgamento deste processo em virtude de possuir Tribunal de Contas na respectiva estrutura administrativa. 2. A matéria de fundo surge a revelar o interesse dos Estados da federação. O Tribunal a enfrentará em Plenário e o pronunciamento terá repercussão maior. A problemática alusiva à sustentação da tribuna, considerada a admissão de terceiros, resolve-se de forma analógica, presente a regra regimental concernente à existência de litisconsórcio com advogados diversos. O prazo é considerado em dobro, procedendo-se à divisão. 3. Admito a participação do Estado de Pernambuco, que recebe o processo no estágio em que se encontra. 4. Publiquem. Brasília, 4 de fevereiro de 2016. Ministro MARCO AURÉLIO Relator
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