11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Supremo Tribunal Federal STF - EMB.DECL. NO AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA: AgR-ED MS 29441 DF - DISTRITO FEDERAL XXXXX-20.2010.1.00.0000
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Segunda Turma
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
Min. DIAS TOFFOLI
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
Embargos de declaração no agravo regimental em mandado de segurança. Inexistência de omissão. Pretensão de rediscussão da causa.
1. No julgamento do recurso, as questões postas pela parte recorrente foram enfrentadas adequadamente. Inexistência dos vícios do art. 535 do Código de Processo Civil.
2. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
A Turma, por votação unânime, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Presidência do Senhor Ministro Dias Toffoli. 2a Turma, 17.12.2015.